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quinta-feira, 3 de abril de 2014

O MENINO E O TRABALHO ESCRAVO





   Quando eu era menino, ainda no século XX, vendi bolo e milho cozido nas ruas de Bacabal, ajudei mamãe quebrar coco babaçu nos vários povoados em que moramos, vendi picolé em caixa de isopor, trabalhei na oficina mecânica do Senhor Benedito e do sr César, trabalhei na oficina do Zé Moleiro, trabalhei na Oficina de Lanternagem do Jabiraca, vendi revistas do Tio Patinhas, Donald, Mickey, Pateta e Zé Carioca dos 12 aos 14 anos. Entre os 15 e 20 anos de idade trabalhei na oficina de radio técnico de Jurandir. 

Finalmente, aos 21 anos entrei para a polícia civil através de concurso público. Aí você me pergunta: que horas você estudava? Resposta: Ninguém trabalha 24 horas sem parar, nem adulto nem menino. Nenhum menino vende bolo, cocada, picolé ou revistas na rua, pela manhã, pela tarde e à noite sem parar (ininterruptamente). Tudo agora é trabalho escravo. É proibido qualquer menino trabalhar... roubar pode?. Até mesmo trabalhar na Durvel, na Tama, nas oficinas dos bairros da periferia é proibido, cuidado com o fiscal do trabalho, ele pode autuar a sua oficina ou sua empresa. 

Lugar de menino é nas ruas e nas gangues, diz o governo com suas modernas leis. “Vixe”! não posso falar isso, sou advogado, conheço a lei. Devo explicá-la, interpretá-la... lugar de criança é na escola. Cadê a escola? Cadê as Forças Armadas que não convocam logo milhares de jovens para aprenderem pelo menos Moral e civismo, é melhor do que ir para a rua roubar e matar... ou não!?


Os meninos do século XXI não podem ajudar o pai fazer carvão porque é trabalho escravo, não podem quebrar coco porque o pai será punido pela lei, ao menor de 16 anos é proibido qualquer trabalho e só pode trabalhar na condição de aprendiz recebendo salário mínimo. O menino só pode trabalhar depois de completar  14 anos de idade, qualquer oficina mecânica de carros, de bicicleta, de radio técnico, bancas de revistas que quiser admitir um menor tem que pagar R$ 678,00 e não pode trabalhar mais de 06 horas por dia, nenhum menor pode trabalhar entre as 22h e 05 horas da manhã. Vixe Maria! Que lei maluca! Ou eu estou maluco!? O menino não pode trabalhar à noite, mas pode ir para a balada, para o reggae, para o samba.



Se uma oficina contratar um menor e se ele for afastado para cumprimento de serviço militar, a empresa deverá depositar o seu FGTS todo mês. Você admitiria um menor na sua empresa nessas condições? Eu trabalhei em várias oficinas e não quis seguir nenhuma das profissões que experimentei quando menino, mas não tive tempo para ir para uma gangue ou tempo para fumar a cannabis sativa ou beber pitu. Na verdade um dia provei a pitu, mamãe soube e quase me mata, naquele tempo as mães podiam bater nos seus filhos. Vixe, não posso falar isso! Sou advogado vão dizer que preciso estudar mais o ECA, a CLT e a CF. 

Em suma, o Governo inventa tanta proteção que termina desprotegendo os meninos e meninas do nosso país. Nenhuma oficina aceita um aprendiz com tantas exigências da CLT e da Constituição Federal. Por isso, o resultado é o seguinte: Sem poder ser aprendiz ganhando conhecimento e gorjetas, os meninos vão se agregar no BONDE DOS 40, no ANJOS DA MORTE, no PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL-PCC, no PRIMEIRO COMANDO DO MARANHÃO-PCM, ANJOS DA VIDA, KEBRADORES DE POLÍCIA-KP, GANGA DA BOTA PRETA ETC. 

Desculpe-me, pode ser que eu esteja meio por fora da realidade, afinal sou um menino de meados do século XX discutindo sobre os meninos do século XXI.

11 DE AGOSTO DIA DO ADVOGADO



“Senhor meu Deus, não deixes que nenhum advogado tenha fome, cometa crime ou esteja na prisão. Todo advogado é bom, a vida é que às vezes é má, perdoa-lhes no seu dia e em todos os dias de suas vidas. Senhor, perdoa aos que errarem. Ensina os homens a perdoar-lhes e a querer-lhes bem. Senhor, abençoa a todos os advogados, amém.”

O dia 11 de agosto é o dia do advogado, por isso resolvi fazer uma homenagem a esses heróis, meus colegas e meus amigos de luta, lembrando que o advogado deve exercer sua profissão com independência, honradez, probidade, seriedade, honestidade, entre outros fatores, de modo a conquistar a confiança das pessoas (clientes), autoridades (o que ocorrerá pela forma de se comportar, pela apresentação de seus trabalhos e pela imposição dura de sua condição profissional de advogado. 

Em virtude da sua profissão, o advogado torna-se um verdadeiro psicólogo. Aconselha o cliente, conversa com ele de modo a acalmar os seus ânimos e procura resolver a questão que lhe foi confiada. O cliente, por sua vez, termina levando ao advogado as suas confidências íntimas, particulares e familiares. O advogado deve ouvir atentamente e dar a ele uma voz de conforto, de atenção, de consolo, de coragem na preservação de seu direito.

Não existe uma regra legal impondo a veste do advogado ou da advogada. Todavia, é praxe que em audiência os advogados estejam de paletó e gravata e as advogadas de saia de comprimento médio (até os joelhos), ou vestidos de beca. Em virtude da profissão, impõe-se que o advogado esteja sempre bem vestido, o que causa boa impressão ao cliente.

O advogado deve se acostumar a ter em seu escritório ou na sua residência a sua biblioteca que é o seu grande patrimônio cultural. Deve, também, se acostumar a ler e levar o livro consigo às audiências, em sessões do júri etc. O livro é insubstituível em vários aspectos, apesar do Google.

Nunca deve o advogado patrocinar uma causa injusta: a isso se impõem a honra e a consciência.
O advogado não deve defender uma causa, ainda que justa, por meios injustos e ilícitos. As defesas devem ser verídicas, sinceras e respeitosas. O advogado é obrigado a estudar as peças do processo, a fim de tirar delas os argumentos mais eficazes para a defesa de suas causas, e isto com tanto cuidado como as tratasse de seus próprios interesses.

Os advogados têm um juramento que é feito logo na ocasião da colação em direito que nunca deve ser esquecido: “prometo que no exercício das funções de meu grau, sempre respeitarei os princípios da honestidade, patrocinando o direito, realizando a justiça, preservando os bons costumes, e nunca faltando à causa da humanidade“.

Por fim, lembro a todos nós que Santo Ivo, o padroeiro dos advogados, deixou para todos os advogados, os seguintes mandamentos: "Para lograr êxito em sua defesa, o advogado deve implorar o auxílio de Deus, primeiro protetor da justiça." O advogado merece censura se ele se encarrega de processos que ultrapassem seus talentos ou suas forças, ou se ele prevê que o tempo lhe faltará para preparar a defesa de sua causa.Se, por demoras ou por sua negligência, o advogado perde seu processo, ou acarreta prejuízo para o cliente, é obrigado a indenizá-lo. Da mesma maneira, está obrigado à restituição, se lhe causar despesas supérfluas.

A justiça e a probidade devem ser as duas companheiras do advogado: ele deve amá-las como a menina de seus olhos. 

Colegas advogados, parabéns esse dia.

O PRESÍDIO MARANHENSE É A CASA DA PENA DE MORTE

   
     A pena mais grave de um sistema penal é a pena de morte. Quando os próprios presos começam a se matar por enforcamento, faca e sucho; quando os próprios presos começam a eleger qual deles vai morrer amanhã é um evidente sinal de que é melhor morrer do que permanecer preso sob condições desumanas.

 Por outro lado, no dia em que perdem a coragem de tirar a própria vida, a saída é fugir da prisão. Então a solução para o problema é a construção de presídios, é oferecer ocupação para os condenados, é tratar o homem como ser humano, mesmo que ele tenha cometido o crime mais cruel. É por essas e por outras que as leis do mundo inteiro prevêem os mesmos direitos que a lei brasileira dispensa aos seus encarcerados, conforme descrevo abaixo para uma reflexão:
A lei de Execução Penal nº 7.210/84 prevê, no seu Artigo 41, que Constituem direitos do preso os seguintes:
I - alimentação suficiente e vestuário;
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
III - previdência social;
IV - constituição de pecúlio;
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
XI - chamamento nominal;
XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;
XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
Os presídios do Brasil não cumprem 10%, sequer, desses direitos acima citados, então está na hora de se repensar o nosso sistema prisional diminuindo-se o discurso em prol de uma prática eficiente e positiva com resultados que a sociedade possa ver, pois o homem deve respeitar o outro homem para que prevaleça a paz e a harmonia na sociedade.

O fato de um homem ter transgredido a lei cometendo crimes, não dar direito ao Estado de transformá-lo em um zumbi, sem alma, sem honra, sem dignidade e sem vontade própria. O Estado tem a obrigação de punir os criminosos e ao mesmo tempo mantê-los HUMANOS como nós humanos LIVRES.

Quem foge dos presídios do Maranhão está fugindo da cadeira elétrica ou da câmara de gás. Você tem dúvida disso? Então faça uma visita de cortesia à prisão e faça sua constatação.

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